Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DESINFETANTE CASA BELA E DEMAIS PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS sujeitos ao regime de vigilância sanitária, empresa, CNPJ e endereço não identificados na rotulagem, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.