Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da
ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999 e
a Portaria Nº 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 52
e no § 1º do art. 56 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado
ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008,
resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs, a seguir relacionadas, no tocante às Petições especificadas, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.