Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando o art.12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, do produto FLOR DA CATINGUEIRA, bem como
de qualquer outro produto sujeito a vigilância sanitária fabricados
pelas empresas INDÚSTRIA NORDESTINA FLORA TOTAL,
CNPJ. 03.567.261/0005-08 com endereço declarado à Rua 08 de
Dezembro, 624 - Centro - Imperatriz/MA, e NATUSVICTUS PRODUTOS
NATURAIS, CNPJ e endereço ignorados, por não possuírem
registro/notificação e Autorização para Funcionamento da Empresa,
concedidos pela ANVISA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.