Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o Laudo de Análise nº 1.0003/2009 e Ata de
Perícia de Contraprova 001/2009, emitidos pelo Laboratório Central
de Saúde Pública - LACEN-DF; resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
do medicamento CLORIDRATO DE DOPAMINA 5 mg/ml -
SOLUÇÃO INJETÁVEL, Lote 1381099 distribuídos pela empresa
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ.
17.159.229/0001-76, localizada na VP 7D QUADRA 13 - MÓDULO
11 - DAIA - ANÁPOLIS / GO, por não atender às exigências regulamentares
desta Agência.
Art. 2º Determinar à empresa que proceda ao recolhimento do produto citado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.