Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.703, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, e ainda amparado na Resolução RDC nº. 346 de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviços de Armazenagem em Recintos Alfândegados, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ.
EMPRESA: LOGSERVE-LOGISTICA, SERVIÇOS E ARMAZENAMENTO
LTDA.
AUTORIZ/MS: K8H44X6YW601.
C.N.P.J: 05.398.080/0001-07
PROCESSO Nº: 25351.164560/2004-74.
EXPEDIENTES: 308080/09-3 (medicamentos), 307229/09-1(cosméticos),
307704/09-7(produtos para saúde).
Endereço: Área Especial Saia Velha Lote 01 - Santa Maria
MUNICÍPIO: BRASÍLIA.
UF: DF
CEP: 72.549-550.
ÁREA: PAF.
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias primas e insumos farmacêuticos, produtos para a saúde e produtos para diagnósticos; cosméticos, produtos de higiene e perfumes e matérias primas em recintos alfândegados.
NOTA: O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi elaborados e acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfândegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

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