Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, os
incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo
Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria nº 453 da
ANVISA, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 52 e no §1º
do art. 56 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao
disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008,
resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs, a seguir relacionadas, no tocante aos pedidos de invenção especificados, a fim de conceder prévia anuência na conformidade da relação anexa e determinar a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resolução-RE n.º 3.379, de 12 de agosto de 2009, publicada no
D.O.U. nº 154 de 13 de agosto de 2009, Seção 1, pág. 175.
NÚMERO DO PEDIDO PI9605220-1
DEPOSITANTE N V Organon
PROCURADOR Momsen, Leonardos & Cia
Resolução-RE n.º 4.078, de 15 de setembro de 2009, publicada no
D.O.U. nº 177 de 16 de setembro de 2009, Seção 1, pág. 75.
NÚMERO DO PEDIDO PI9611871-7
DEPOSITANTE Arpida AG
PROCURADOR Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira