Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização Especial para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: LOCAL FRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS
AUTORIZ/MS: X053-5Y82-43L1 VALIDADE: 29/10/2010
CNPJ: 58.317.751/0002-05
PROCESSO Nº. 25759.224532/2007-83 - EXPEDIENTE:
795355/09-1
ENDEREÇO: VIA DE ACESSO RODOVIÁRIO AO TECON,
S/Nº.
BAIRRO: VICENTE DE CARVALHO
MUNICÍPIO: GUARUJÁ
UF: SP
CEP: 11.470-950
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob
vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial
(Port. 344/98).
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e
acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.