Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.742, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

Razão Social: FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 02.060.549/0001-05
Expediente: 570199/09-6 e 570178/09-3
Endereço: RUA VP-1B, MÓDULOS 09/21, QUADRA 08-B
Bairro: DAIA CEP: 75.132-085
Município: ANÁPOLIS UF: GO
Autorização de Funcionamento n.º: 204.083-0
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas:
I - A empresa está certificada a fabricar:
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE.
II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas:
Líquidos,
Semi-Sólidos.

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