Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: INDUSBELLO INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ: 74.017.708/0001-91
Expediente da Petição: 518553/08-0
Endereço: RUA TEREZA DE SOUZA
Nº. 171 Complemento:
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL KIUGO TAKATA CEP: 86.042-390
Município: LONDRINA UF: PR
Autorização de Funcionamento Comum n.: 15341379MW34 (802.134-2)
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados
na classe de risco I e II, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n.
185, de 22 de outubro de 2001.