Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos
Hospitalares Ltda EPP
CNPJ: 00.085.822/0001-12
ENDEREÇO: Estrada da Pedra
N.º 5100 BAIRRO: Guaratiba CEP: 23030-380
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ
Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.544-1
Autorização Especial n.º: 1.21.222-7
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem:
Medicamentos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial.

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