Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,
Considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: F. Cardoso & Cia. Ltda. CNPJ: 04.949.905/0001-63
ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso
N° 750 BAIRRO: Marco CEP: 66093-020
MUNICÍPIO: Belém UF: PA
Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.408-2
Autorização Especial n.º: 1.20.505-9
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem:
Medicamentos.
Incluindo Ainda:
Produtos sujeitos a controle especial.