Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.772, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0001-30, Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.068-5 e Autorização Especial n.º: 1.20.400-5 ;

Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

RAZÃO SOCIAL: Novartis Farmacêutica S.A
ENDEREÇO: Ronda de Maria 158, 08210, Barberà Del Vallès, Barcelona
PAÍS: Espanha.
Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas (granel), comprimidos (granel) e comprimidos revestidos (granel)
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas.

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