Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.773, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: ATMÃ ONCO-HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO, N° 273
BAIRRO: BARRA CEP: 40140230 - SALVADOR/BA
CNPJ: 06.371.354/0001-29
PROCESSO: 25022.004448/2004-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM TODOS OS ITENS DA EXIGENCIA Nº 838801/09, NÃO APRESENTANDO O CERTIFICADO DE REGULARIDADE TECNICA, EM DESACORDO COM RESOLUÇÃO RDC 204/06.
EMPRESA: SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, N°1726, 16° ANDAR, CONJUNTO 161 E 163
BAIRRO: ITAIM-BIBI CEP: 04543000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.898.671/0001-60
PROCESSO: 25351.020758/2007-90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresenta área própria para o armazenamento e expedição dos produtos, em desacordo com o art. 50 da Lei 6360/76, item V do art. 75 do Decreto 79094/77 e art. 34 da Resolução RDC 25/07.
EMPRESA: BRL - DISTRIBUIDORA DE VACINAS LTDA
ENDEREÇO: RUA XINGU, 241 - SALAS 201/202 E 203
BAIRRO: JACAREPAGUÁ CEP: 22760070 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 28.625.531/0001-99
PROCESSO: 25351.023774/01-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente a exigência formulada).

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