Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.774, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: farma center manipulacao ltda
ENDEREÇO: rua juvenal lamartine 94
BAIRRO: centro CEP: 59603040 - MOSSORÓ/RN
CNPJ: 05.490.138/0001-30
PROCESSO: 25351.023079/2004-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência, exarada em 08/11/08, no prazo determinado, conforme estabelece a
RDC n° 204/05.
EMPRESA: Farmácia Homeopática Vila Velha LTDA
ENDEREÇO: Rua Henrique Moscoso 1069, loja 02 sala 07
BAIRRO: Centro CEP: 29100290 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 28.476.851/0001-24
PROCESSO: 25351.053377/2003-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência, exarada em 01/12/08, no prazo determinado, conforme estabelece a
RDC n° 204/05.
EMPRESA: CIA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BELA VISTA, Nº 1251
BAIRRO: SANTO ANTÔNIO CEP: 74853410 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 04.807.537/0001-19
PROCESSO: 25351.310057/2005-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PETICIONOU A ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL, APRESENTANDO DIVERGÊNCIAS ENTRE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E O CADASTRO DA EMPRESA. AINDA, A EMPRESA NÃO PROCEDEU PETICIONAMENTO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO, HAVENDO TAMBÉM DIVERGÊNCIAS ENTRE A DOCUMENTAÇÃO E O CADASTRO.
EMPRESA: FARMÁCIA PASSIFLORA LTDA
ENDEREÇO: TRAVESSA SAO BENTO Nº 28
BAIRRO: CENTRO CEP: 38440007 - ARAGUARI/MG
CNPJ: 22.175.244/0001-48
PROCESSO: 250001402291
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigencia, exarada em 11/11/08, no prazo determinado, conforme estabelece a
RDC n° 204/05.
EMPRESA: BENNATI DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: RUA PONTA PORÃ, Nº 344
BAIRRO: ALTO DA LAPA CEP: 05058000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 51.746.782/0001-43
PROCESSO: 25004.004028/95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: Soares Hospitalar LTDA
ENDEREÇO: Rua Domingos de Morais, nº 2243, 8º Andar - CJ. 82
BAIRRO: Vila Mariana CEP: 0436000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.112.374/0001-50
PROCESSO: 25351.007430/01-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Renovação de Autorização Especial - AE da empresa distribuidora de medicamentos pelos seguintes motivos: No relatório técnico da última inspeção sanitária, ocorrida no dia 06/10/2009, consta um parecer de conclusão do procedimento como Insatisfatório pelas várias irregularidades encontradas durante a vistoria, gerando inclusive um Auto de Imposição de Penalidade de Multa. Sendo assim, fica inviabilizada a renovação da Autorização Especial até que as irregularidades sejam sanadas e o parecer conclusivo da próxima Inspeção Sanitária seja satisfatório.
EMPRESA: SB COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 1947
BAIRRO: CENTRAL CEP: 68906340 - MACAPÁ/AP
CNPJ: 04.429.478/0008-69
PROCESSO: 25013.004106/00-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: CONTRARIA O §1° DO ART. 15 DA LEI 5991/73, QUE EXIGE A PRESENÇA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DURANTE TODO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO.
EMPRESA: RECEITA EXATA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA PRUDENTE DE MORAES Nº 1225
BAIRRO: CENTRO CEP: 80430220 - CURITIBA/PR
CNPJ: 81.230.724/0001-23
PROCESSO: 25023.014852/93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa solicitou cancelamento de AE conforme expediente 695569/09-0 por não manipular substâncias sujeitas a controle especial.

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