Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: farma center manipulacao ltda
ENDEREÇO: rua juvenal lamartine 94
BAIRRO: centro CEP: 59603040 - MOSSORÓ/RN
CNPJ: 05.490.138/0001-30
PROCESSO: 25351.023079/2004-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência,
exarada em 08/11/08, no prazo determinado, conforme estabelece a
RDC n° 204/05.
EMPRESA: Farmácia Homeopática Vila Velha LTDA
ENDEREÇO: Rua Henrique Moscoso 1069, loja 02 sala 07
BAIRRO: Centro CEP: 29100290 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 28.476.851/0001-24
PROCESSO: 25351.053377/2003-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência,
exarada em 01/12/08, no prazo determinado, conforme estabelece a
RDC n° 204/05.
EMPRESA: CIA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BELA VISTA, Nº 1251
BAIRRO: SANTO ANTÔNIO CEP: 74853410 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 04.807.537/0001-19
PROCESSO: 25351.310057/2005-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PETICIONOU
A ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL, APRESENTANDO
DIVERGÊNCIAS ENTRE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
E O CADASTRO DA EMPRESA. AINDA, A EMPRESA NÃO
PROCEDEU PETICIONAMENTO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL
TÉCNICO, HAVENDO TAMBÉM DIVERGÊNCIAS ENTRE
A DOCUMENTAÇÃO E O CADASTRO.
EMPRESA: FARMÁCIA PASSIFLORA LTDA
ENDEREÇO: TRAVESSA SAO BENTO Nº 28
BAIRRO: CENTRO CEP: 38440007 - ARAGUARI/MG
CNPJ: 22.175.244/0001-48
PROCESSO: 250001402291
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigencia,
exarada em 11/11/08, no prazo determinado, conforme estabelece a
RDC n° 204/05.
EMPRESA: BENNATI DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: RUA PONTA PORÃ, Nº 344
BAIRRO: ALTO DA LAPA CEP: 05058000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 51.746.782/0001-43
PROCESSO: 25004.004028/95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia
do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado); contrariando,
dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: Soares Hospitalar LTDA
ENDEREÇO: Rua Domingos de Morais, nº 2243, 8º Andar - CJ.
82
BAIRRO: Vila Mariana CEP: 0436000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.112.374/0001-50
PROCESSO: 25351.007430/01-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Renovação
de Autorização Especial - AE da empresa distribuidora de medicamentos
pelos seguintes motivos: No relatório técnico da última
inspeção sanitária, ocorrida no dia 06/10/2009, consta um parecer de
conclusão do procedimento como Insatisfatório pelas várias irregularidades
encontradas durante a vistoria, gerando inclusive um Auto
de Imposição de Penalidade de Multa. Sendo assim, fica inviabilizada
a renovação da Autorização Especial até que as irregularidades sejam
sanadas e o parecer conclusivo da próxima Inspeção Sanitária seja
satisfatório.
EMPRESA: SB COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 1947
BAIRRO: CENTRAL CEP: 68906340 - MACAPÁ/AP
CNPJ: 04.429.478/0008-69
PROCESSO: 25013.004106/00-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: CONTRARIA O §1° DO ART.
15 DA LEI 5991/73, QUE EXIGE A PRESENÇA DO RESPONSÁVEL
TÉCNICO DURANTE TODO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
DO ESTABELECIMENTO.
EMPRESA: RECEITA EXATA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA PRUDENTE DE MORAES Nº 1225
BAIRRO: CENTRO CEP: 80430220 - CURITIBA/PR
CNPJ: 81.230.724/0001-23
PROCESSO: 25023.014852/93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa solicitou cancelamento
de AE conforme expediente 695569/09-0 por não manipular substâncias
sujeitas a controle especial.