Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de
2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AV. PREFEITO HIRANT SANAZAR, Nº 468
BAIRRO: JD. ÁGUA BOA CEP: 06030095 - OSASCO/SP
CNPJ: 61.610.283/0001-88
PROCESSO: 250000481990
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Alteração na
AFE de Distribuidora do produto para Ampliação da Atividade -
Importar medicamentos - por falta da documentação necessária, tal
como: Certificado de Regularidade Técnica Atualizada, CNPJ e comprovante
da existência do Laboratório de Controle de Qualidade ou
contrato de terceirização da atividade.
EMPRESA: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS
E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA 255, N° 931, QUADRA 02, LOTE 125
BAIRRO: SETOR COIMBRA CEP: 74535450 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 37.396.017/0001-10
PROCESSO: 25000.024419/97-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA PETICIONOU
ASSUNTO ERRADO. A IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM
DE TERCEIROS EXIGE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, CONCEDIDA
PELA GGPAF.