Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.780, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AV. PREFEITO HIRANT SANAZAR, Nº 468
BAIRRO: JD. ÁGUA BOA CEP: 06030095 - OSASCO/SP
CNPJ: 61.610.283/0001-88
PROCESSO: 250000481990
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Alteração na AFE de Distribuidora do produto para Ampliação da Atividade - Importar medicamentos - por falta da documentação necessária, tal como: Certificado de Regularidade Técnica Atualizada, CNPJ e comprovante da existência do Laboratório de Controle de Qualidade ou contrato de terceirização da atividade.
EMPRESA: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS
E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA 255, N° 931, QUADRA 02, LOTE 125
BAIRRO: SETOR COIMBRA CEP: 74535450 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 37.396.017/0001-10
PROCESSO: 25000.024419/97-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA PETICIONOU ASSUNTO ERRADO. A IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS EXIGE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, CONCEDIDA PELA GGPAF.

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