Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DISTRISANTOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
ENDEREÇO: RUA SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA N.80
BAIRRO: JARDIM LEBLON CEP: 31540100 - BELO HORIZONTE/
MGCNPJ: 00.847.207/0001-04PROCESSO: 25351.301776/2009-
29MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação
de Exigência nº 785556/09, exarada em 30/06/2009º, conforme
determina o Art. 7º da Resolução
204/2005.___________________________________________
EMPRESA: NUTRIEX IMP. E EXP. DE PRODUTOS NUTRICIONAIS
E FARMOQUÍMICOS LTDAENDEREÇO: AV. PERIMETRAL,
Nº 2212, QD. 09, LT. 124 - LOJA 01 BAIRRO: SETOR
COIMBRA CEP: 74530026 - GOIÂNIA/GOCNPJ: 06.172.459/0001-
59PROCESSO: 25351.656380/2009-42MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
a empresa já possui autorização de funcionamento vinculada
ao CNPJ da matriz (AFE 204.762-5) para as atividades de
armazenar, distribuir, expedir, exportar e importar cosméticos, perfumes e produtos de higiene, e que é concedida apenas uma autorização
para cada classe de atividade, não há como se conceder a
autorização pleiteada no estabelecimento filial, devendo a empresa
solicitar uma ampliação de atividade.