Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.788, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: DERMACIA BRASIL - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE COSMÉTICOS LTDAENDEREÇO: RUA JOAQUIM
FLORIANO, Nº 466 - ANDAR 21 - SALAS 2101/1210 BAIRRO:
ITAIM BIBI CEP: 04534002 - SÃO PAULO/SPCNPJ:
08.304.127/0001-06PROCESSO: 25351.460611/2008-10MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento em função do peticionamento
no código de assunto com fato gerador incorreto (código 7427 - alteração de endereço por Ato Público), uma vez que pelos documentos acostados ao processo trata-se de alteração de endereço da sede (código 7229) e está sujeito a pagamento de taxa.

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