Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DERMACIA BRASIL - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE COSMÉTICOS LTDAENDEREÇO: RUA JOAQUIM
FLORIANO, Nº 466 - ANDAR 21 - SALAS 2101/1210 BAIRRO:
ITAIM BIBI CEP: 04534002 - SÃO PAULO/SPCNPJ:
08.304.127/0001-06PROCESSO: 25351.460611/2008-10MOTIVO
DO INDEFERIMENTO: indeferimento em função do peticionamento
no código de assunto com fato gerador incorreto (código 7427 -
alteração de endereço por Ato Público), uma vez que pelos documentos
acostados ao processo trata-se de alteração de endereço da
sede (código 7229) e está sujeito a pagamento de taxa.