Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.791, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: AUTOMOTIVE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
ENDEREÇO: R PROFESSORA NAIR SANTOS CUNHA, 52
BAIRRO: DIST.INDUSTRIAL CEP: 15035200 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 04.031.579/0001-00
PROCESSO: 25351.246348/2008-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento do prazo legal de um ano solicitado para arquivamento temporário do processo, expediente nº 869036/08-7, de acordo com a RDC 204/2005.
_______________________________________________________
EMPRESA: INTER MEDICAL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: RUA ERE , 23 SALAS 1407/1408
BAIRRO: PRADO CEP: 30410450 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 04.325.831/0001-94
PROCESSO: 25351.570756/2009-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Documento do CREA e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.

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