Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: AUTOMOTIVE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
ENDEREÇO: R PROFESSORA NAIR SANTOS CUNHA, 52
BAIRRO: DIST.INDUSTRIAL CEP: 15035200 - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP
CNPJ: 04.031.579/0001-00
PROCESSO: 25351.246348/2008-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento do prazo
legal de um ano solicitado para arquivamento temporário do processo,
expediente nº 869036/08-7, de acordo com a RDC 204/2005.
_______________________________________________________
EMPRESA: INTER MEDICAL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA ERE , 23 SALAS 1407/1408
BAIRRO: PRADO CEP: 30410450 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 04.325.831/0001-94
PROCESSO: 25351.570756/2009-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e Documento do CREA e tendo em vista as
definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme
Resolução CONCLA nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não
se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar
solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de
distribuição.