Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes
no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: MDL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: RUA LIZANDRO NICOLETTI 275
BAIRRO: jucutuquara CEP: 29042 50 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 02.792.200/0001-50
PROCESSO: 25351.388249/2006-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento em função do peticionamento
no código de assunto com fato gerador incorreto (código
7427 - alteração de endereço por Ato Público), uma vez que pelos
documentos acostados ao processo trata-se de alteração de endereço
da sede (código 866) e está sujeito a pagamento de taxa
________________________________________________
EMPRESA: PHONAK DO BRASIL - SISTEMAS AUDIOLÓGICOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA TANGUÁ, 136
BAIRRO: VILA MASCOTE CEP: 04363100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 92.792.530/0001-38
PROCESSO: 25000.014190/95-35
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no parágrafoúnico do art. 2º da RDC nº 204/2005, tendo em vista se tratar
de petição proveniente de Estado com ações de saúde descentralizadas
(SP) a empresa deixou de apresentar ofício de encaminhamento
emitido pela VISA/local e relatório de inspeção com laudo
satisfatório para o novo endereço