Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando o art.12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária
produzidos pela empresa NATURE LIFE DO BRASIL INDÚSTRIA
LTDA, CNPJ nº 02.547.083/0001-69, localizada na Rua Ifa, 243
Térreo - Jardim Sucupira - Feira de Santana/BA, por não possuir
registro/notificação e Autorização para Funcionamento da Empresa,
concedidos pela ANVISA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.