Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: HOMED EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR
LTDA
CNPJ: 64.835.721/0001-02
Expediente da Petição: 604938/08-9
Endereço: RUA GASTÃO DA CUNHA
Nº. 125 Complemento:
Bairro: VILA PAULISTA CEP: 04.361-090
Município: SÃO PAULO UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.: 103.200-9
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados
na classe de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n.
185, de 22 de outubro de 2001.