Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastro de Empresa Filial, prestadora de serviço de Armazenagem de Mercadorias sob Vigilância Sanitária, em Recinto Alfandegado, em conformidade com o disposto em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL
S/A
CNPJ:03.279.285/0016-16
PROCESSO Nº. 25752.369212/2009-71
ESTRADA MUNICIPAL ADAM BLUMER, No- 5942 -GALPÃO
BAIRRO: MAGÉ
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 25900-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final
de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários,
portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.