Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.941, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: Vitalitá Instituto de Beleza - ME
AUTORIZ/MS: KXX6-503H- 0429
CNPJ: 07.331.023/0001-28
PROCESSO Nº. 25761.078491/2008-89
Aeroporto Internacional Tancredo Neves, lojas 21, 22,23
MUNICÍPIO: Confins
UF: MG
CEP: 33500-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: PAF- MATRIZ- de salões de barbeiro, cabeleireiros e pedicuros em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras.

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