Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: Vitalitá Instituto de Beleza - ME
AUTORIZ/MS: KXX6-503H- 0429
CNPJ: 07.331.023/0001-28
PROCESSO Nº. 25761.078491/2008-89
Aeroporto Internacional Tancredo Neves, lojas 21, 22,23
MUNICÍPIO: Confins
UF: MG
CEP: 33500-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: PAF- MATRIZ- de salões de barbeiro, cabeleireiros e
pedicuros em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e
postos de fronteiras.