Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO N° 5.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004, resolve:

Art. 1° Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, por descumprimento do Art.3° da Resolução RDC n° 61 de 19 de março de 2004 alterado pela
Resolução RDC n° 11 de 16 de fevereiro de 2007.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: ORIENTADOR ALFANDEGÁRIO COMERCIAL IMP.
E EXP. LTDA
AUTORIZ/MS: L9M2-2M67-6X26
CNPJ: 52.349.057/0001-02
PROCESSO N°: 25741.766298/2008-13
RUA ABDON BATISTA, N° 121 - SALA 1603
MUNICÍPIO: JOINVILLE
UF: SC
CEP: 89.201-010
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, produtos para saúde e produtos para diagnósticos e saneantes domissanitários.

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