Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009 e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: OCEANUS AGÊNCIA MARITIMA S/A
AUTORIZ/MS: Y2Y1-L59L-M384
CNPJ: 32.082.489/0020-47
PROCESSO Nº. 25751.465.743/2008-25
RUA: COMENDADOR FRANCISCO MARQUES Nº.: 183
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: RIO GRANDE
UF: RS
CEP: 96200-150
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de
administração ou representação de negócios, em nome do representante
legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências
necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais
aquaviários instalados no território nacional.