Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: HIDRO ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
LTDA
AUTORIZ/ MS: 4H41- 2Y9H- 6W8W
CNPJ: 22.973.408/0001-82
PROCESSO Nº. 25760.683617/2008-41
ENDEREÇO: TRAV. DR. ENÉAS PINHEIRO, 2558.
BAIRRO: MARCO
MUNICÍPIO: BELÉM
UF: PA
CEP: 66.095-100
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: IV-Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou
descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários,
portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados;
II - Prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.