Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 453 de 9 de abril 2009.

Considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1° Conceder o Arquivamento Temporário dos Processos de Registro e de Petição, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NUMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES)
____________________
REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.01449-5
25351.529337/2009-96
8603 - Arquivamento Temporário de Petição
--------------------------------------------------------------------------------
RESSERV COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA
ME 8.02132-5
25351.391352/2009-61
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.419943/2009-86
8084 - Arquivamento Temporário de Processo

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde