Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da
ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999 e
a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 52
e no Parag. 1º do art. 56 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
aliado ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de
2008, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs, a seguir relacionadas, no tocante às Petições especificadas, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resolução: n.º 4269 de 25 de Setembro de 2009, publicado no D.O.U
n.º185 de 28 de Setembro de 2009 seção 1, pág 75 e em suplemento,
pág. 106
Expediente do Pedido de Reconsideração: 774322/09-0
Processo: 25351.610433/2008-84
Empresa: PCE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE
MATERIAL CIRÚRGICO LTDA
8027 - Registro de Família de Material de Uso Médico IMPORTADO