Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: L. V. DE QUEIROZ SALES
ENDEREÇO: AVENIDA AVELINO CHAVES, 1182
BAIRRO: CENTRO CEP: 69940000 - SENA MADUREIRA/AC
CNPJ: 05.161.921/0001-50
PROCESSO: 25351.321431/2008-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do Artigo 7º da
RDC 238/01. Não apresentou cópia da Licença Sanitária comprovando
a aprovação das alíneas alteradas.
No Alvará de Saúde (Alvará Sanitário) não consta autorização para a
empresa dispensar medicamentos sujeitos a controle especial, além de
não constar aprovação para exercer a atividade de aplicação de injetáveis.