Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: CEMED COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. OCTAVIANO PEREIRA MENDES, Nº
667
BAIRRO: CENTRO CEP: 13301909 - ITU/SP
CNPJ: 03.772.503/0002-54
PROCESSO: 25351.683233/2009-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
que a empresa já possui Autorização de Funcionamento - AFE (Autorização
No- 1047920), para as atividades de Armazenar, Distribuir e
Importar Medicamentos. A AFE é concedida somente à matriz da
empresa e extensiva às suas filiais, desde que comprovada a sua
capacidade técnica operacional.
EMPRESA: CEMED COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. OCTAVIANO PEREIRA MENDES, Nº
667
BAIRRO: CENTRO CEP: 13301909 - ITU/SP
CNPJ: 03.772.503/0002-54
PROCESSO: 25351.680247/2009-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
que a empresa já possui Autorização de Funcionamento - AFE (Autorização
No- 1047920), para as atividades de Armazenar, Distribuir e
Importar Medicamentos. A AFE é concedida somente à matriz da
empresa e extensiva às suas filiais, desde que comprovada a sua
capacidade técnica operacional.
EMPRESA: CEMED COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. OCTAVIANO PEREIRA MENDES, Nº
667
BAIRRO: CENTRO CEP: 13301909 - ITU/SP
CNPJ: 03.772.503/0002-54
PROCESSO: 25351.679733/2009-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
que a empresa já possui Autorização de Funcionamento - AFE (Autorização
No- 1047920), para as atividades de Armazenar, Distribuir e
Importar Medicamentos. A AFE é concedida somente à matriz da
empresa e extensiva às suas filiais, desde que comprovada a sua
capacidade técnica operacional .
EMPRESA: CEMED COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. OCTAVIANO PEREIRA MENDES, Nº
667
BAIRRO: CENTRO CEP: 13301909 - ITU/SP
CNPJ: 03.772.503/0002-54
PROCESSO: 25351.681416/2009-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
que a empresa já possui Autorização de Funcionamento - AFE (Autorização
No- 1047920), para as atividades de Armazenar, Distribuir e
Importar Medicamentos. A AFE é concedida somente à matriz da
empresa e extensiva às suas filiais, desde que comprovada a sua
capacidade técnica operacional.