Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.984, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: CEMED COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. OCTAVIANO PEREIRA MENDES, Nº 667
BAIRRO: CENTRO CEP: 13301909 - ITU/SP
CNPJ: 03.772.503/0002-54
PROCESSO: 25351.683233/2009-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista que a empresa já possui Autorização de Funcionamento - AFE (Autorização No- 1047920), para as atividades de Armazenar, Distribuir e Importar Medicamentos. A AFE é concedida somente à matriz da empresa e extensiva às suas filiais, desde que comprovada a sua capacidade técnica operacional.
EMPRESA: CEMED COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. OCTAVIANO PEREIRA MENDES, Nº 667
BAIRRO: CENTRO CEP: 13301909 - ITU/SP
CNPJ: 03.772.503/0002-54
PROCESSO: 25351.680247/2009-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista que a empresa já possui Autorização de Funcionamento - AFE (Autorização No- 1047920), para as atividades de Armazenar, Distribuir e Importar Medicamentos. A AFE é concedida somente à matriz da empresa e extensiva às suas filiais, desde que comprovada a sua capacidade técnica operacional.
EMPRESA: CEMED COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. OCTAVIANO PEREIRA MENDES, Nº 667
BAIRRO: CENTRO CEP: 13301909 - ITU/SP
CNPJ: 03.772.503/0002-54
PROCESSO: 25351.679733/2009-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista que a empresa já possui Autorização de Funcionamento - AFE (Autorização No- 1047920), para as atividades de Armazenar, Distribuir e Importar Medicamentos. A AFE é concedida somente à matriz da empresa e extensiva às suas filiais, desde que comprovada a sua capacidade técnica operacional .
EMPRESA: CEMED COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. OCTAVIANO PEREIRA MENDES, Nº 667
BAIRRO: CENTRO CEP: 13301909 - ITU/SP
CNPJ: 03.772.503/0002-54
PROCESSO: 25351.681416/2009-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista que a empresa já possui Autorização de Funcionamento - AFE (Autorização No- 1047920), para as atividades de Armazenar, Distribuir e Importar Medicamentos. A AFE é concedida somente à matriz da empresa e extensiva às suas filiais, desde que comprovada a sua capacidade técnica operacional.

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