Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 18 de janeiro de 2010,
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data da publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, em anexo, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para os equipos de infusão de uso único: gravitacional, para uso com bomba de infusão e de transfusão.
Art. 2º Esta Proposta estará disponível, na integra, durante o
período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e as
sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Tecnologia de Produtos
para Saúde, SIA Trecho 5 Lote Especial nº 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050, ou para o Fax: (061) 3462-6644, ou para o e-mail:
tecnologia. produtos@ anvisa. gov. br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á, se necessário, com osÓrgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.