Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº 029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de março de 2010,
Considerando que é responsabilidade da ANVISA a atualização e revisão periódica da Farmacopéia Brasileira;
Considerando o Processo de Revisão de Monografias da Farmacopéia Brasileira e o desenvolvimento e revisão de métodos gerais da Farmacopéia Brasileira por instituições de ensino superior;
Considerando que devem ser observadas as especificações de qualidade determinadas pela Farmacopéia Brasileira, para fins de controle de qualidade, registro e análises fiscais de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária;
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões quanto às propostas de revisão e atualização das Monografias de matérias primas, especialidades, plantas e hemoderivados, constantes do Anexo desta Consulta.
Art. 2º Informar que as monografias descritas no Anexo, estarão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br , e que as sugestões justificadas e com a identificação da monografia, deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DIMCB/Farmacopéia Brasileira, SAI trecho 5 área especial No57, Bloco "E", 1º Andar, Sala 4, Brasília/DF, CEP 71.205.050, ou Fax: (061) 3462-6791 ou e-mail: cpxx.farmacopéia@anvisa.gov.br .
Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária submeterá à Comissão da Farmacopéia Brasileira as contribuições enviadas, para avaliação e os encaminhamentos devidos.
ANEXO
Lista de Monografias Revisadas
1 | ACETATO DE CÁLCIO |
2 | ALUMEN AMONIACAL |
3 | BISACODIL |
4 | BISACODIL SUPOSITÓRIOS |
5 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA COMPRIMIDOS |
6 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA |
7 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA GEL |
8 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA POMADA |
9 | CLORIDRATO DE MEFLOQUINA |
10 | CLORIDRATO DE MEFLOQUINA COMPRIMIDOS |
11 | C L O RTA L I D O N A |
12 | CLORTALIDONA COMPRIMIDOS |
13 | CLOZAPINA |
14 | CLOZAPINA COMPRIMIDOS |
15 | CRIOPRECIPITADOS DO PLASMA FRESCO HUMANO |
16 | ESTOLATO DE ERITROMICINA |
17 | FATOR VIII DA COAGULAÇÃO SANGUÍNEA HUMANA LIOFILIZADO |
18 | FIBRINOGÊNIO HUMANO LIOFILIZADO |
19 | GENFIBROZILA |
20 | GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL |
21 | HICLATO DE DOXICICLINA |
22 | ISOTIOCIANATO ALILICO |
23 | LAMOTRIGINA COMPRIMIDOS |
24 | MALEATO DE ENALAPRIL COMPRIMIDOS |
25 | MITOTANO COMPRIMIDOS |
26 | NEVIRAPINA COMPRIMIDOS |
27 | NISTATINA COMPRIMIDOS VAGINAIS |
28 | NISTATINA CREME VAGINAL |
29 | OMEPRAZOL |
30 | PLASMA HUMANO PARA FRACIONAMENTO |
31 | QUINA AMARELA |
32 | SULFATO DE GENTAMICINA CREME |
33 | SULFATO DE GENTAMICINA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
34 | SULFATO DE MORFINA COMPRIMIDOS |
35 | SULFATO DE PSEUDOEFEDRINA |
36 | SULFATO DE QUININA COMPRIMIDOS |
37 | SULFATO FERROSO DESSECADO |
38 | SULFATO FERROSO SOLUÇÃO ORAL |
39 | TERCONAZOL CREME |
40 | VA L E R I A N A |
41 | VALERIANA TINTURA |
42 | ZIDOVUDINA SOLUÇÃO INJETÁVEL |