Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 26 de abril de 2010,
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Considerando que é responsabilidade da ANVISA a atualização e revisão periódica da Farmacopéia Brasileira;
Considerando o Processo de Revisão de Monografias da Farmacopéia Brasileira e o desenvolvimento e revisão de métodos gerais da Farmacopéia Brasileira por instituições de ensino superior;
Considerando que devem ser observadas as especificações de qualidade determinadas pela Farmacopéia Brasileira, para fins de controle de qualidade, registro e análises fiscais de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária;
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões quanto às propostas de revisão e atualização das Monografias de matérias primas e especialidades no Anexo I.
Art. 2º Informa que as monografias descritas no Anexo I, estarão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DIMCB/Farmacopéia Brasileira, SIA trecho 5área especial nº 57, Bloco "E", 1º Andar, Sala 4, Brasília/DF, CEP 71.205.050, ou Fax: (061) 3462-6791 ou e-mail: cp40.farmacopéia@ anvisa. gov. br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária submeterá à Comissão da Farmacopéia Brasileira as contribuições enviadas, para avaliação e os encaminhamentos devidos.
ANEXO I - Lista de Monografias Revisadas
1 | ACETATO DE ZINCO |
2 | ÁCIDO FOSFÓRICO |
3 | ÁCIDO TRICLORACÉTICO |
4 | AMINOBENZOATO DE POTÁSSIO |
5 | A RT E M E T E R |
6 | ARTEMETER SOLUÇÃO INJETÁVEL |
7 | A RT E S U N ATO |
8 | ASCORBATO DE SÓDIO |
9 | BISACODIL COMPRIMIDO REVESTIDO |
10 | CLORETO DE METACOLINA |
11 | CLORIDRATO DE AMILORIDA E HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDOS |
12 | COMPLEXO PROTROMBÍNICO HUMANO TOTAL LIOFILIZADO |
13 | FLUORETO ESTANOSO |
14 | FOSFATO DE CLINDAMICINA |
15 | FOSFATO DE CLINDAMICINA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
16 | FOSFATO DE SÓDIO SOLUÇÃO ORAL |
17 | FTALATO DE ETILA |
18 | GLICAZIDA |
19 | GLICONATO DE COBRE |
20 | GLICONATO DE MAGNÉSIO |
21 | HIDROQUINONA |
22 | INDOMETACINA CÁPSULAS |
23 | INDOMETACINA SUPOSITÓRIOS |
24 | LAMOTRIGINA |
25 | LORATADINA COMPRIMIDOS |
26 | MESILATO DE NELFINAVIR COMPRIMIDO |
27 | METILCELULOSE |
28 | NISTATINA SUSPENSÃO ORAL |
29 | NITRATO DE MICONAZOL |
30 | OCTACLORIDRATO DE ALUMÍNIO E ZIRCÔNIO SOLU-ÇÃO |
31 | PANTOPRAZOL SÓDICO |
32 | PERCLORATO DE POTÁSSIO |
33 | PIROXICAM CÁPSULAS |
34 | PIROXICAM GEL |
35 | SULFATO DE CÁLCIO |
36 | SULFATO DE MORFINA |
37 | SULFATO DE MORFINA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
38 | SULFETO DE SELÊNIO |
39 | TARTARATO DE POTÁSSIO E SÓDIO |
40 | TARTARATO DE SÓDIO E ANTIMÔNIO |
41 | TERCONAZOL |
42 | TOLMETINA SÓDICA |