Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CONSULTA PÚBLICA Nº 40, DE 04 DE MAIO DE 2010

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 26 de abril de 2010,

Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Considerando que é responsabilidade da ANVISA a atualização e revisão periódica da Farmacopéia Brasileira;

Considerando o Processo de Revisão de Monografias da Farmacopéia Brasileira e o desenvolvimento e revisão de métodos gerais da Farmacopéia Brasileira por instituições de ensino superior;

Considerando que devem ser observadas as especificações de qualidade determinadas pela Farmacopéia Brasileira, para fins de controle de qualidade, registro e análises fiscais de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária;

Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões quanto às propostas de revisão e atualização das Monografias de matérias primas e especialidades no Anexo I.

Art. 2º Informa que as monografias descritas no Anexo I, estarão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DIMCB/Farmacopéia Brasileira, SIA trecho 5área especial nº 57, Bloco "E", 1º Andar, Sala 4, Brasília/DF, CEP 71.205.050, ou Fax: (061) 3462-6791 ou e-mail: cp40.farmacopéia@ anvisa. gov. br.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária submeterá à Comissão da Farmacopéia Brasileira as contribuições enviadas, para avaliação e os encaminhamentos devidos.

DIRCEU RAPOSO DE MELO
Diretor Presidente da Anvisa

ANEXO I - Lista de Monografias Revisadas

1 ACETATO DE ZINCO
2 ÁCIDO FOSFÓRICO
3 ÁCIDO TRICLORACÉTICO
4 AMINOBENZOATO DE POTÁSSIO
5 A RT E M E T E R
6 ARTEMETER SOLUÇÃO INJETÁVEL
7 A RT E S U N ATO
8 ASCORBATO DE SÓDIO
9 BISACODIL COMPRIMIDO REVESTIDO
10 CLORETO DE METACOLINA
11 CLORIDRATO DE AMILORIDA E HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDOS
12 COMPLEXO PROTROMBÍNICO HUMANO TOTAL LIOFILIZADO
13 FLUORETO ESTANOSO
14 FOSFATO DE CLINDAMICINA
15 FOSFATO DE CLINDAMICINA SOLUÇÃO INJETÁVEL
16 FOSFATO DE SÓDIO SOLUÇÃO ORAL
17 FTALATO DE ETILA
18 GLICAZIDA
19 GLICONATO DE COBRE
20 GLICONATO DE MAGNÉSIO
21 HIDROQUINONA
22 INDOMETACINA CÁPSULAS
23 INDOMETACINA SUPOSITÓRIOS
24 LAMOTRIGINA
25 LORATADINA COMPRIMIDOS
26 MESILATO DE NELFINAVIR COMPRIMIDO
27 METILCELULOSE
28 NISTATINA SUSPENSÃO ORAL
29 NITRATO DE MICONAZOL
30 OCTACLORIDRATO DE ALUMÍNIO E ZIRCÔNIO SOLU-ÇÃO
31 PANTOPRAZOL SÓDICO
32 PERCLORATO DE POTÁSSIO
33 PIROXICAM CÁPSULAS
34 PIROXICAM GEL
35 SULFATO DE CÁLCIO
36 SULFATO DE MORFINA
37 SULFATO DE MORFINA SOLUÇÃO INJETÁVEL
38 SULFETO DE SELÊNIO
39 TARTARATO DE POTÁSSIO E SÓDIO
40 TARTARATO DE SÓDIO E ANTIMÔNIO
41 TERCONAZOL
42 TOLMETINA SÓDICA
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