Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 13 de julho de 2010,
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de REGULAMENTO TÉCNICO QUE RELACIONA OS ADITIVOS ALIMENTARES E OS COADJUVANTES DE TECNOLOGIA PERMITIDOS PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJAS, em Anexo.
Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa. gov.br, e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: CPcervejas@anvisa.gov.br.
§1° A documentação objeto dessa Consulta Pública permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http:// www. anvisa. gov. br/ divulga/ consulta/ index. htm. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.