Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 15 de junho de 2010,
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de resolução que estabelece os critérios de aceitabilidade de nomes comerciais e complementos diferenciais de medicamentos e dá providências quanto à adequação de nomes comerciais já registrados, em Anexo.
Art. 2º Informar que a proposta de resolução está disponível
na íntegra no sítio da Anvisa na internet e que as sugestões deverão
ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos
seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGMED,
SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-
050; ou para o Fax: (61) 3462- 5674; ou para o e-mail:
cp72.2010@ anvisa. gov. br.
§1° A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário
para envio de contribuições permanecerão à disposição dos
interessados no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/
index.htm.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no sítio da Anvisa na internet.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final da resolução.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Parágrafo único. A consolidação do texto final da resolução
e o Relatório de Análise de Contribuições serão disponibilizados no
sítio da Anvisa na internet após a deliberação da Diretoria Colegiada.
(*) Republicada por ter saído, no DOU no- 134, de 15-7-2010, Seção 1, pág. 73, com incorreção do original.