Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2010

O Gerente de Produtos Derivados do Tabaco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 72 do Anexo I da Portaria nº 355, de 11 de agosto de 2006, e considerando o permissivo legal da delegação de competência previsto nos artigos 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao servidor Franklin Rubinstein, SIAPE nº. 06239538, para julgar os processos administrativos de
infrações à legislação sanitária federal, no âmbito da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco, cujos autos de infração tenham sido
lavrados até 14 de julho de 2009.

Art. 2º Os recursos administrativos das decisões proferidas pela autoridade delegada deverão ser interpostos nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 205, de 13 de julho de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO JOSÉ COELHO MARTINS

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