Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o artigo 2º da Portaria Nº 1.456, que institui Grupo de Trabalho para a implementação do Sistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007, do Presidente da República, e tendo em vista o disposto no art. 53, inciso V, § 1º e no art. 55, inciso IV, § 3º da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e a Portaria 1.354 de 23 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria Nº 1.456 de 13 de novembro de 2008, publicada no Diário oficial da União Nº 222, de 14 de novembro de 2008, seção 1, página 83, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º
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I - 03 representantes titulares e 01 suplente da GGPAF/ANVISA;
II - ..............................................................................................................................
III - ............................................................................................................................
IV - .................................................................................................................
V - ...........................................................................................................
VI - 01 representante titular e 01 suplente da Procuradoria da Anvisa.
Art3º
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Art.4º
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.