Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho Sistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007, do Presidente da República, e tendo em vista o disposto no art. 53, inciso V, § 1º e no art. 55, inciso IV, § 3º da Portaria Nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e a Portaria 1.354 de 23 de outubro de 2008, considerando a portaria Nº 1.456 de 13 de novembro de 2008, que institui o grupo de trabalho para a implementação do sistema integrado de vigilância sanitária em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados, resolve:

Art. 1º Aprovar, o Regimento Interno do Grupo de Trabalho, por consenso dos seus representantes, conforme deliberação da Reunião Ordinária do dia 01 de setembro de 2009, podendo ser modificado por maioria das instâncias representadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO SISTEMA INTEGRADO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM PORTOS, AEROPORTOS FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade regular as atividades e atribuições do Grupo de Trabalho do Sistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - SISVISA, instituído pela Portaria Nº. 1456, de 13 de novembro de 2008.

DO GRUPO DE TRABALHO

Seção I

Dos Objetivos

Art. 2º O GT SISVISA, de caráter consultivo, tem por objetivos:

I - analisar e elaborar proposições relativas ao SISVISA, bem como propor estratégias para sua execução;

II - promover a articulação entre Estados e Municípios bem como instituições públicas e privadas;

III - Acompanhar o desenvolvimento e implementação do SISVISA

IV - analisar e emitir pareceres relativos aos diagnósticos locais e planos operacionais apresentados pelos estados e municípios participantes;

V - assegurar a disseminação das discussões e decisões do SISVISA, por meio de seus integrantes, e a sua inserção nas ações, programas e políticas de suas áreas; e

VI - assegurar a representação do GT em atividades relacionadas à área de atuação da Anvisa

Seção II

Da Composição

Art. 3º O Grupo de Trabalho é coordenado por um dos representantes da GGPAF/ANVISA e terá os seguintes componentes: 2 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da GGPAF/ ANVISA;

1( um ) representante titular e 1 ( um ) suplente do NADAV/ANVISA;

1( um ) representante titular e 1 ( um ) suplente da Secretaria de Vigilância em Saúde/MS

2 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes do CONASS;

2 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes do CONASEMS;

§ 1º Os representantes, titular e suplente, de cada área que compõe o GT somente serão indicados oficialmente por meio de expediente pelo dirigente da sua respectiva área.

§ 2º Os integrantes, titulares e suplentes, são designados por portaria da Anvisa.

§ 3º Nos casos de substituição, a nova indicação de titular e suplente somente poderá ser realizada por meio de instrumento formal do dirigente da respectiva área, indicando nominalmente as partes.

§ 4º O Comitê terá como estrutura de apoio ao seu funcionamento representantes da GGPAF/ANVISA.

§ 5º O Coordenador do GT será um representante da GGPAF, a ser designado por portaria da ANVISA.

Seção III

Das Reuniões

Art. 4º O GT reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, de acordo com calendário previamente acordado e com pauta definida na reunião anterior.

Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do GT SISVISA.

Art. 5º Das reuniões do GT SISVISA, ordinárias e extraordinárias, participarão os integrantes do Grupo de Trabalho.

Parágrafo Único. Das reuniões do GT SISVISA podem participar como convidados, técnicos ou especialistas que possam contribuir com os trabalhos, mediante convite ou por solicitação da Coordenação do Grupo.

Art. 6º As reuniões do GT só poderão ser iniciadas com a presença de, no mínimo 4 (quatro) representantes das instâncias que compõem o GT, observando-se a obrigatoriedade da presença do CONASS ou CONASEMS.

Parágrafo Único - No impedimento da participação do representante, titular e suplente, a ausência deverá ser justificada e formalizada pelo titular junto à Coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Para garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, a Coordenação do GT solicitará ao dirigente da respectiva área a substituição dos representantes, nos seguintes casos:

I - o não comparecimento do titular e suplente a 2 (duas) reuniões consecutivas ou não, sem justificativa formalizada; e

II - o não comparecimento do titular e suplente a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou não, com justificativa formalizada.

Art. 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas, por meio de memória e lista de presença.

Parágrafo Único. A Memória da reunião será submetida à consideração do GT em reunião subseqüente, e se de acordo, devidamente firmada por todos os presentes na referida reunião.

Seção IV

Das Atribuições

Subseção I

Da Coordenação do Grupo de Trabalho

Art. 9º São atribuições da Coordenação do Grupo de Trabalho: convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do GT SISVISA convidar técnicos e especialistas a participar de reuniões do GT;

Propor calendário de reuniões;

Informar a pauta da reunião aos integrantes, com antecedência;

Preparar e distribuir documentação a ser discutida nas reuniões;

Acompanhar a participação das áreas nas reuniões; e

Solicitar substituição de representante conforme o disposto no artigo 7º deste Regimento Interno.

Subseção II

Dos Integrantes do Grupo de Trabalho

Art. 10. São atribuições dos integrantes do Grupo de Trabalho:

Representar sua área no Grupo de Trabalho;

Aprovar o calendário anual de reuniões;

Sugerir participação de convidados bem como temas para as pautas de reuniões;

Responder às demandas decorrentes dos trabalhos deliberados pelo Grupo

Revisar as minutas de documentos relativos ao GT SISVISA;

Compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo GT SISVISA e Informar e divulgar as discussões e decisões relativas ao SISVISA ocorridas no âmbito do GT na sua área;

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. As despesas decorrentes das atividades do Grupo de Trabalho serão custeadas pela ANVISA.

Art. 12. O Regimento Interno poderá ser modificado em reunião ordinária ou extraordinária, desde que convocada especificamente para este fim e com aprovação pela maioria, das instâncias representadas.

Parágrafo Único. As propostas de alteração poderão ser apresentadas por qualquer representante integrante do GT em reunião ordinária.

Art. 13. Os casos omissos deste Regimento serão decididos pelo GT em reunião ordinária.

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