Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Gerente-Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda,
Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos à
Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do art. 50-A, do
Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, e considerando
os artigos 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor Dunalvo Alves Rabelo Junior, SIAPE nº 1450120, para julgar os processos administrativos de infrações à legislação sanitária federal, referentes à propaganda, publicidade, promoção e informação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem como, a aplicação das penalidades previstas em lei.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput desse
artigo os processos instaurados pelo servidor Dunalvo Alves Rabelo
Junior na condição de autoridade autuante.
Art. 2º Os recursos administrativos deverão ser interpostos
nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº. 205, de
13 de julho de 2005 e da Portaria Nº 783, de 13 de julho de 2009.
Art. 3º A delegação de competência constante desta Portaria
pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogada a Portaria Nº 3, de 11 de setembro de
2009.