Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação,
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VII do art. 16 e no inciso IV, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando a portaria SLTI/MPOG Nº 11 de 30 de dezembro
de 2008, publicada no DOU Nº 254, seção 1, página 207, de
31 de dezembro de 2008 e considerando a portaria SLTI/MPOG Nº 8
de 12 agosto de 2009, publicada no DOU Nº 154, seção 1, página
193, de 13 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Publicar o Plano de Metas de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, anexo.
ANEXO