Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, tendo em vista o disposto nos incisos VI e XIII do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem os incisos V e X do art. 16 e o inciso IV e §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Corregedor, até o dia 07 de janeiro de 2011, a competência para julgar processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, podendo aquele aplicar as penalidades de advertência e suspensão por até 30 (trinta) dias, conforme o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990, vedada a subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.