Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação,
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliados ao disposto no
inciso VII do art. 16 e no inciso IV §§ 3º e 8º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, e
Considerando a Portaria nº 782, de 27 de junho de 2008 que institui a Comissão da Farmacopéia Brasileira e aprova o seu Regimento Interno;
Considerando o artigo 6º e as alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 7º do Regimento Interno da Comissão da Farmacopéia Brasileira;
Considerando a portaria nº 783, de 27 de junho de 2008 que
nomeia a Comissão da Farmacopéia Brasileira para o mandato de
quatro anos,
Considerando, os Ofícios nºs. 1282/2009/GAB/INCQS e 006/2009-Presidência, respectivamente do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde e da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil;
Considerando, ainda, o desligamento voluntário do Professor
Eduardo Augusto Moreira da Comissão da Farmacopéia Brasileira,
resolve:
No- 249 - Art. 1º Designar os seguintes membros para, em substituição, integrarem a Comissão da Farmacopéia Brasileira, constituída pela Portaria nº. 783, de 27 de junho de 2008:
I - Eduardo Chaves Leal, representante do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, em substituição a André Luis Gemal;
II - Silvana Teresa Jales, representante da Associação dos Laboratórios Oficiais Brasileiros - ALFOB, em substituição a Silas Paulo Resende Gouveia;
III - Adriano Antunes de Souza Araújo, professor da Universidade Federal de Sergipe, em substituição a Eduardo Augusto Moreira, representante de Instituição de Ensino e Pesquisa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.