Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria o Grupo de Trabalho para desenvolver metodologia de classificação em tecnovigilância, a partir dos modos de falha de artigos médico-hospitalar para instrumentalizar ações de investigação de eventos adversos e queixas técnicas.
O Diretor, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República, tendo em vista o disposto no inciso IV e VII, do art. 12, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53 e o art. 55, inciso IV,§ 3º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, integrado por representantes
técnicos da ANVISA, de outros entes do SNVS, além de
profissionais de saúde com experiência em tecnovigilância, com o
objetivo de sistematizar a classificação de notificações de artigos
médico-hospitalar, na ótica do modo de falha, com vistas a fornecer
subsídios para ações regulatórias de produtos para a saúde.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outros colaboradores e consultores em assuntos técnicos e científicos necessários ao fortalecimento das estratégias e alcance dos objetivos do Grupo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
I - Representante da Unidade de Tecnovigilancia - UTVIG/
NUVIG/ANVISA
II - Representante da Unidade de Tecnovigilancia- UTVIG/
NUVIG/ANVISA
III - Representante da Coordenação de Inspeção de Produtos -
CPROD/GGIMP/ANVISA
IV - Representante da GGLAS/ANVISA
V - Representante da GVS XVII Campinas Regional Campinas/
SES-SP
VI - Representante do Departamento de Vigilância Sanitária/
SES-PR
VII - Representante do Centro de Vigilância Sanitária -
CVS/SSM-Curitiba
VIII - Representante da DVCS/SES/BA
IX - Representante do CEVS/SES-RS
X - Representante do CVS/SSM-Porto Alegre
XI - Representante do InCor/SP
XII - Representante do Hospital Cristo Redentor/Grupo Hospitalar
Conceição/MS
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Consensuar metodologia de sistematização de classificação das notificações de queixas técnicas e eventos adversos de artigos médicos hospitalares recebidas pelo Notivisa;
II - Classificar as notificações dos artigos médicos hospitalares mais notificados, segundo os modos de falha;
III - Consolidar as informações de forma a alinhar conceitos e agilizar tratamentos estatísticos das notificações de queixas técnicas;
III - Promover o fortalecimento das atividades de análises das notificações e da resolutividade da investigação dos eventos adversos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Chefe da
Unidade de Tecnovigilância/NUVIG e ou seu substituto, que terá as
seguintes atribuições:
I - Coordenar as reuniões do Grupo;
II - Indicar técnicos da área para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento do Grupo;
III - Encaminhar relatórios e propostas para apreciação da
chefia do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e
Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG;
IV - Promover estudos para aprofundamento dos conhecimentos e publicações sobre a qualidade dos artigos médico-hospitalares para que a experiência e os resultados do trabalho do grupo sejam compartilhados com os serviços de saúde e com a sociedade brasileira.
Art. 5º O Grupo de Trabalho (GT) reunir-se-á a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que suas reuniões somente serão realizadas com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento de seus membros.
§ 1º Os membros poderão desligar-se deste GT a qualquer tempo, mediante solicitação formal feita ao Coordenador do Grupo ou a critério da maioria dos membros, deixando a cargo do coordenador a indicação do substituto.
§ 2º Será desligado de suas funções o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas.
Art. 6º O Grupo de Trabalho atuará como tal por dois anos, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário.
Art. 7º Será estabelecido previamente um cronograma de reuniões, o qual será de conhecimento de todas as áreas envolvidas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.