Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Designa representantes, indicados para compor o Grupo de Trabalho com objetivo de desenvolver e fomentar estratégias de monitoramento e vigilância de equipamentos médico-hospitalares com vistas a minimizar a ocorrência de eventos adversos e queixas técnicas.
O Diretor, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República,
tendo em vista o disposto no inciso IV e VII, do art. 12, do Regulamento
da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de
abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53 e o art. 55, inciso IV,§ 3º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Designar os membros, indicados pelo Diretor para compor Grupo de Trabalho com objetivo de desenvolver e fomentar estratégias de monitoramento e vigilância de equipamentos médicohospitalares com vistas a minimizar a ocorrência de eventos adversos e queixas técnicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.