Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa com o objetivo de elaborar proposta de revisão da Resolução RDC n. 175, de 08 de julho de 2003, que aprova o Regulamento Técnico de Avaliação de Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Revisar a Resolução RDC n. 175, de 08 de julho de 2003, que aprova o Regulamento Técnico de Avaliação de Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados;
II - Elaborar proposta de Resolução RDC a fim de substituir a RDC 175/2003;
III - Depois de findo o prazo para críticas e sugestões à Consulta Pública, participar da análise das contribuições e consolidação da proposta final.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:
§1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular indicado no inciso I deste artigo, que será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo respectivo suplente.
§2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação técnica de outras entidades e ou especialistas no assunto caso seja necessário.
Art. 4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado a partir da data de publicação desta portaria, podendo este ser prorrogado, se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.