Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 24 de
outubro de 2007, do Presidente da República, aliado ao disposto nos
incisos VI, VII e VIII do art. 15, do inciso V e no § 1º do art. 53, no
inciso IV e no § 3º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando
a Portaria nº. 422, de 16 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA com o objetivo de elaborar Critérios Nacionais de Infecções em Cirurgias com Implantes/Próteses e Manual para Medidas de Prevenção e Controle de Infecções em Cirurgias com Implantes/Próteses.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I- Elaborar proposta dos Critérios Nacionais de Infecções em
Cirurgias com Implantes/Próteses;
II- Elaborar minuta de Manual para Medidas de Prevenção e
Controle de Infecções em Cirurgias com Implantes/Próteses;
III- Participar de reuniões ou eventos científicos para divulgação
dos documentos desenvolvidos.
IV- Participar de reuniões periódicas (anual) para revisão dos
documentos, após o lançamento de sua 1ª edição.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:
§ 1º A Coordenação Técnica do Grupo de Trabalho será
exercida pela ANVISA e pelos representantes indicados nos itens IX
e X do quadro do inciso deste artigo.
§ 2º A Coordenação Científica do Grupo de Trabalho será
exercida pelo representante indicado no item I do quadro do inciso
deste artigo
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 365 dias contando a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.