Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 24 de
outubro de 2007, do Presidente da República, aliado ao disposto nos
incisos VI, VII e VIII do art. 15, do inciso V e no § 1º do art. 53, no
inciso IV e no § 3º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando
a Portaria nº. 422, de 16 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA com o objetivo de elaborar ato normativo sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos em serviços de saúde do país, recomendações e informativos sobre higienização das mãos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I- Elaborar proposta de ato normativo sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos em serviços de saúde do país;
II- Elaborar minuta de recomendações e informativos sobre higienização das mãos;
III- Participar de reuniões ou eventos científicos para divulgação dos documentos desenvolvidos.
IV- Participar de reuniões periódicas (anual) para revisão dos documentos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela
ANVISA e pelos representantes indicados nos itens VI e VII do
quadro do inciso deste artigo.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 365 dias contando a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.