Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 337, DE 25 DE MARÇO DE 2010

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 24 de
outubro de 2007, do Presidente da República, aliado ao disposto nos incisos VI, VII e VIII do art. 15, do inciso V e no § 1º do art. 53, no inciso IV e no § 3º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Portaria nº. 422, de 16 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA com o objetivo de elaborar ato normativo sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos em serviços de saúde do país, recomendações e informativos sobre higienização das mãos.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I- Elaborar proposta de ato normativo sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos em serviços de saúde do país;

II- Elaborar minuta de recomendações e informativos sobre higienização das mãos;

III- Participar de reuniões ou eventos científicos para divulgação dos documentos desenvolvidos.

IV- Participar de reuniões periódicas (anual) para revisão dos documentos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela ANVISA e pelos representantes indicados nos itens VI e VII do
quadro do inciso deste artigo.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 365 dias contando a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ

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