Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 4 de
janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 7 de janeiro
de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 15, III da Lei n. 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida
Provisória n. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, e no art. 13, IX do
Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto No- . 3.029, de 16
de abril de 1999, aliado ao que dispõe o art. 55, IV, e § 3º, do
Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria No- . 354, de
11 de agosto de 2006, com suas atualizações posteriores,
Considerando a Portaria No- . 687, de 24 de setembro de 2007, que instituiu modelo de Termo de Responsabilidade a ser assinado pelos agentes dos órgãos locais de Vigilância Sanitária encarregados de realizar a coleta e a postagem das amostras do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), como condição para o recebimento dos cartões e carimbos de postagem fornecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
Considerando a expansão do PARA e a substituição do Contrato
Administrativo No- . 37/2007 pelo Contrato Administrativo No- .
70/2009, ambos firmados pela ANVISA com a ECT para viabilizar o
transporte das amostras aos laboratórios de análise; resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao § 2º do art. 1º da Portaria No- . 687, de 24 de setembro de 2007.
"Art. 1º.
"(...)
"§ 2º Ao constatarem a utilização indevida dos cartões de
postagem, os fiscais do Contrato Administrativo firmado para o envio
das amostras do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em
Alimentos (PARA) para análise laboratorial, deverão comunicar a
Contratada que procederá ao cancelamento do cartão de postagem
indevidamente utilizado, sendo vedada a concessão de novo cartão de
postagem ao usuário que tenha feito uso irregular.
"(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação