Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 349, DE 30 DE MARÇO DE 2010

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III, art. 2°, art. 7° e art. 10, da Resolução RDC n° 1, de 1° de outubro de 1999, publicada no D.O.U., de 04 de outubro de 1999, republicado no D.O.U., de 05 de novembro de 1999, alterado pela Resolução RDC nº 50, publicada no D.O.U., de 29 de março de 2001 e o Decreto de 04 de janeiro de 2008, publicado no D.O.U. de 07 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º Excluir, da Portaria nº 663, publicada no DOU, nº 112, Seção 2, pág. 38, de 16 de junho de 2009, os nomes dos servidores constantes do ANEXO a esta Portaria, designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde