Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso das atribuições
legais e observadas as disposições do Decreto-Lei No- 200, de
25/02/1967, da Lei No- 8.666, de 21/06/1993, da Lei Complementar
No- 101, de 04/05/2000, do Decreto No- 93.872, de 23/12/1986, Decreto
No- 6.170, de 25 de julho de 2007, das Portarias Interministeriais
nºs 127, de 29 de maio de 2008, e 165, de 20 de julho de 2008, dos
Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda
e do Controle e da Transparência, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de créditos orçamentários
e repasse financeiro constantes da programação do Órgão 36212 -
ANVISA, UG 253002, alocados no Programa de Trabalho
10.128.0016.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais
em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional, o valor
estimado de US$ 5.446,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis
dólares norte-americanos), em moeda corrente, à taxa cambial do
período, por participante, para a Unidade Gestora 170940 - Coordenação-
Geral de Planejamento e Orçamento/DGI/SE/CGU, do Órgão
20.125 - Controladoria-Geral da União - CGU, visando subsidiar a
inscrição do servidor Adilson Batista Bezerra no curso de capacitação
de servidores públicos e intercâmbio de experiências denominado
Anti-Corruption Program for Brazilian Government Officials, a ser
desenvolvido pelo Institute of Brazilian Issues - IBI, do The Center
for Latin American Issues da George Washington University, na cidade
de Washington, DC, Estados Unidos da América, no período de
26 de abril a 07 de maio de 2010, projeto gerado pela cooperação
entre a CGU e o IBI.
Art. 2º O pagamento do curso junto ao George Washington University será providenciado pela CGU, para a qual a descentralização de crédito deverá ser feita na Natureza de Despesa 33.80.39 - Transferências ao Exterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.